PROJETO AGENTES DE TRANSFORMAÇÃO 3C´S
(Conhecimento, Consciencialização, Capacitação)
O Projeto Agentes de Transformação 3C´S, está enquadrado no Eixo 2 – Apoiar e defender os direitos humanos do Programa Cidadãos Ativ@s. Este surge com o objetivo de envolver jovens – filhos de pais (ex)reclusos, mas também jovens sem esta experiência -, profissionais e pais. Utiliza-se um modelo de trabalho em rede colaborativo para dar visibilidade, apoiar, defender e capacitar na defesa dos direitos humanos, particularmente dos direitos das crianças e jovens filhos de pais reclusos.
Este projeto é promovido pelo CASPAE 10, sedeado em Coimbra, com financiamento proveniente da Islândia, Liechtenstein e Noruega através do Active Citizens Fund/EEA Grants – Programa Cidadãos Ativ@s -, cuja responsabilidade de gestão em Portugal é da Fundação Calouste Gulbenkian em consórcio com a Fundação Bissaya Barreto.
Os filhos de pessoas privadas da liberdade têm os mesmos direitos que as outras crianças e não devem ser impedidos de contactar regularmente com os seus progenitores, salvo por razões de interesse superior” (Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral).
PROJETO AGENTES DE TRANSFORMAÇÃO 3C´S
(Conhecimento, Consciencialização, Capacitação)
O Projeto Agentes de Transformação 3C´S, está enquadrado no Eixo 2 – Apoiar e defender os direitos humanos do Programa Cidadãos Ativ@s. Este surge com o objetivo de envolver jovens – filhos de pais (ex)reclusos, mas também jovens sem esta experiência -, profissionais e pais. Utiliza-se um modelo de trabalho em rede colaborativo para dar visibilidade, apoiar, defender e capacitar na defesa dos direitos humanos, particularmente dos direitos das crianças e jovens filhos de pais reclusos.
Este projeto é promovido pelo CASPAE 10, sedeado em Coimbra, com financiamento proveniente da Islândia, Liechtenstein e Noruega através do Active Citizens Fund/EEA Grants – Programa Cidadãos Ativ@s -, cuja responsabilidade de gestão em Portugal é da Fundação Calouste Gulbenkian em consórcio com a Fundação Bissaya Barreto.
Os filhos de pessoas privadas da liberdade têm os mesmos direitos que as outras crianças e não devem ser impedidos de contactar regularmente com os seus progenitores, salvo por razões de interesse superior” (Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral).
Para mais informações contactar: carla.mendes@caspae.pt
PROJETO AGENTES DE TRANSFORMAÇÃO – 3C’s em Vídeo